Quando uma pessoa falece, a abertura do inventário é o passo obrigatório para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros. Contudo, em famílias com desentendimentos, falta de comunicação ou cujos integrantes moram em cidades diferentes, um problema sério pode surgir: a abertura de dois inventários simultâneos para a mesma herança.
Mas o que acontece quando familiares abrem dois processos diferentes? Qual deles terá validade e o que o juiz decide ao se deparar com essa situação?
Abaixo, explicamos as regras do Código de Processo Civil e a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) sobre o assunto.
Qual é a cidade certa para abrir o inventário?
Para entender qual processo prevalecerá, o primeiro ponto a observar é o foro competente.
De acordo com a legislação brasileira (art. 48 do CPC), o inventário deve ser aberto obrigatoriamente na cidade onde a pessoa falecida morava por último (seu último domicílio).
Mesmo que o falecido tenha deixado bens em outros municípios ou estados, a regra geral prioriza o local da sua última residência habitual.
O que acontece se familiares iniciarem dois inventários?
Se membros da família derem entrada em dois inventários distintos sobre o mesmo patrimônio, a Justiça aplicará a regra da prevenção e duplicidade de ações (litispendência).
Apenas o primeiro processo continuará
A regra legal é clara: se forem abertos dois inventários sobre a mesma herança, apenas o primeiro processo aberto continuará.
O processo que foi protocolado por último será automaticamente encerrado e extinto pelo juiz, sem análise do mérito, para evitar decisões conflitantes sobre os mesmos bens.
A Decisão do TJPB: O segundo processo é encerrado
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou rigorosamente esse entendimento ao julgar um recurso sobre o tema.
No caso em questão, constatou-se a existência de duas ações de inventário tramitando paralelamente para a partilha dos mesmos bens deixados pelo falecido. O TJPB manteve a decisão que determinou o cancelamento/extinção do processo aberto posteriormente, garantindo que apenas a primeira ação válida tenha prosseguimento regular.
Essa medida protege a segurança jurídica, evita custos em dobro com taxas judiciais e impede a sobreposição de atos processuais.
Orientação Prática: Como evitar problemas na abertura do inventário?
Se você precisa iniciar o processo de partilha de bens de um ente querido, adote as seguintes cautelas para evitar atrasos e prejuízos financeiros:
- Alinhamento entre os Herdeiros: Antes de acionar a Justiça, converse com os demais herdeiros ou com o inventariante em potencial para confirmar se o processo já não foi iniciado.
- Consulta Processual Prévia: Peça ao seu advogado para realizar uma busca no sistema de processos eletrônicos do Tribunal de Justiça competente antes do protocolo.
- Respeite o Foro Competente: Dê entrada na ação no tribunal da cidade onde o falecido mantinha seu último domicílio para afastar eventuais anulações.
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Fonte: TJPB, Apelação Cível nº 0826898-97.2024.8.15.2001
Este artigo apresenta informações gerais, pode conter partes reescritas por inteligência artificial e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.
