Johnson Carvalho é advogado há dez anos. Tem pós-graduação em Direito Público e uma experiência singular em setores administrativos, aprimorada em 30 anos de carreira como oficial de Intendência do Exército. Na instituição, ocupou cargos estratégicos, como assessor jurídico e gestor patrimonial e financeiro de relevantes organizações.
Todo esse conhecimento é aplicado para lidar com diferentes questões jurídicas, com a mesma dedicação, determinação e eficiência que marcaram sua carreira.
Com uma visão diligente e estratégica, Johnson Carvalho trata cada caso de forma personalizada, buscando sempre a melhor solução para proteger os interesses dos seus clientes em demandas relacionadas ao Direito Civil.
“A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado.”
Theodore Roosevelt, 26º Presidente dos Estados Unidos.
Inventário
Nos processos de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é oferecida uma abordagem personalizada e eficiente. Consciente da sensibilidade envolvida na partilha de bens, cada etapa do processo é conduzida com transparência e segurança, promovendo a harmonia entre os envolvidos e garantindo uma solução rápida e justa.
Direito do Consumidor
Nessa área, o compromisso é com a defesa rigorosa dos direitos dos consumidores. Com um foco firme na justiça e na equidade, cada caso é tratado com a máxima dedicação, buscando sempre a melhor solução para os clientes. A abordagem estratégica e o conhecimento atualizado da legislação consumerista asseguram um serviço jurídico de alta qualidade.
Contratos
Em Direito Contratual, a assessoria é completa, abrangendo a elaboração, análise e gestão de contratos. A atenção aos detalhes e a compreensão da importância de contratos bem estruturados garantem que os interesses dos clientes sejam plenamente protegidos, prevenindo litígios futuros e assegurando a segurança jurídica necessária para o sucesso dos negócios.
Como advogado especializado em direito sucessório, consumerista e contratualista, estou aqui para ajudar você a navegar por questões complexas com clareza e segurança. Meu objetivo é proporcionar a melhor orientação jurídica, garantindo que seus direitos sejam respeitados e suas decisões sejam informadas.
O inventário judicial pode parecer um processo complicado, mas é um passo essencial para regularizar a situação dos bens deixados por um ente querido. Durante esse procedimento, o patrimônio do falecido é identificado, avaliado e distribuído entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento deixado. Meu papel é facilitar esse caminho, assegurando que tudo ocorra de forma justa e transparente, protegendo seus interesses em todas as etapas.
O inventário extrajudicial é uma alternativa ao processo judicial, oferecendo mais rapidez e menos burocracia. Quando todos os herdeiros estão de acordo e o falecido não deixou dívidas, esse tipo de inventário pode ser realizado diretamente em cartório. A assessoria de um advogado é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam gerar complicações futuras.
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens por falecimento ou doação. Embora possa parecer mais uma burocracia, é essencial entender como ele funciona para evitar surpresas desagradáveis. Com o planejamento adequado, é possível minimizar os impactos financeiros e garantir que a transferência de bens ocorra de forma eficiente. Estou aqui para ajudá-lo a entender e cumprir com todas as obrigações fiscais relacionadas ao ITCMD.
Alíquotas
Dispõe o art. 9º da Lei 4.826, de 27 de janeiro de 1989:
“Art. 9º As alíquotas do ITD são as seguintes:
I – 3,5 % (três inteiros e cinco décimos por cento), nas doações de quaisquer bens ou direitos;
II – nas transmissões causa mortis:
a) 4 % (quatro por cento), para espólio de R$100.000,00 (cem mil reais) a até R$200.000,00 (duzentos mil reais);
b) 6 % (seis por cento), para espólio acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais);
c) 8 % (oito por cento), para espólio acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Planejar a sucessão patrimonial é um ato de cuidado com os seus entes queridos. Através de um planejamento sucessório bem estruturado, é possível definir como seus bens serão distribuídos, evitando conflitos entre os herdeiros e garantindo que suas vontades sejam respeitadas. Este é um processo que exige conhecimento e sensibilidade, e eu estou pronto para auxiliá-lo a tomar as melhores decisões para o futuro da sua família.
Como consumidor, você tem à disposição diversos mecanismos para solucionar conflitos com fornecedores de produtos e serviços. Ferramentas como o site Consumidor.gov, as ouvidorias das empresas, SACs e o Reclame Aqui são meios eficientes para resolver problemas sem precisar recorrer ao Judiciário. No entanto, é crucial registrar todas as interações, anotar protocolos e guardar conversas por aplicativos. Essas precauções fortalecem sua posição e podem ser determinantes para o sucesso de uma eventual ação judicial.
Contratos são a base de qualquer relação comercial, e sua correta elaboração e revisão são fundamentais para evitar litígios futuros. A presença de um advogado especializado garante que todos os termos e condições sejam claros, justos e estejam de acordo com a legislação. Seja na compra de um imóvel, na constituição de uma sociedade ou em qualquer outra negociação, a orientação jurídica é o melhor investimento que você pode fazer para proteger seus interesses e assegurar o cumprimento das obrigações.
O inventário extrajudicial é uma maneira mais rápida e simplificada de realizar a partilha de bens, especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo. Abaixo, você encontra os passos para conduzir esse processo com eficiência:
Início do processo.
Herdeiros escolhem um advogado para representar seus interesses no processo.
O juiz manda citar todos os herdeiros e interessados para que se manifestem no processo.
O juiz nomeia um inventariante (geralmente, um dos herdeiros) para administrar o espólio durante o processo.
Dívidas do falecido e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) são pagos, se houver.
Herdeiros podem apresentar suas concordâncias ou impugnações quanto à partilha dos bens.
Capacidade civil dos herdeiros: Se houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público.
Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação, a escritura será encaminhada ao Judiciário.
O juiz profere a sentença homologando a partilha dos bens.
A sentença de partilha é registrada nos órgãos competentes (registro de imóveis, Detran, bancos, etc.).
O tribunal expede o formal de partilha, documento que comprova a divisão dos bens.
Com a partilha concluída e os bens registrados em nome dos herdeiros, o processo é arquivado.
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