Aprenda como dar entrada no inventário judicial, extrajudicial ou arrolamento sumário. Confira a lista de documentos e as etapas para regularizar bens e herança.
Saiba o que fazer para dar entrada no processo de inventário e quais os documentos necessários.
Como dar entrada no processo de inventário? Esta é a dúvida de muitas pessoas ao enfrentar o falecimento de um familiar que deixou bens para serem partilhados. Neste artigo explicamos o porquê você deve iniciar o inventário, quais as modalidades existentes e os documentos necessários para o processo.
Após o falecimento de um familiar é preciso enfrentar as questões que envolvem a partilha dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
Neste momento, muitos herdeiros se sentem perdidos, sem saber quais os passos a tomar para a regularização do patrimônio deixado. Os herdeiros até tem consciência de que precisam realizar o processo de inventário, porém não sabem por onde começar.
O que é inventário e por que é importante?
Antes de tudo você precisa entender o que é inventário e qual sua importância para a regularização dos bens deixados pelo falecido.
Inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, que tem por objetivo identificar, avaliar e partilhar os bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu.
Além disso, o inventário busca identificar as dívidas existentes e saldar os débitos deixados pelo falecido.
A razão principal de realizar o processo de inventário é a regularização dos bens do falecido. Se uma pessoa possuía bens registrados em seu nome, como casas, carros, animais, a única maneira de transferir esses bens para a titularidade dos herdeiros é através do processo de inventário.
Antes da realização do processo de inventário, os bens que estão em nome da pessoa falecida são considerados irregulares, pois ainda não foram registrados e transferidos para o nome dos herdeiros, aqueles que agora são os proprietários do patrimônio.
Em razão desta irregularidade momentânea, os bens não poderão ser utilizados livremente pelos herdeiros.
Por exemplo, os herdeiros não podem vender bens antes que o inventário finalize e o patrimônio seja registrado em nome destes.
De igual forma, os herdeiros não podem administrar um bem isoladamente. Ou seja, antes de finalizado o inventário, todas as decisões sobre o patrimônio devem ser tomadas em conjunto por todos os herdeiros.
Essa situação tem o potencial de gerar conflitos entre os herdeiros, já que a vontade de todos terá que ser respeitada, e muitas vezes estes herdeiros não conseguem chegar a um comum acordo sobre o que fazer com os bens naquele momento.
Por isso, o inventário também evita conflitos, já que, finalizado o processo e feita a partilha, cada um receberá a sua parte devida, e poderá administrá-la como bem entender, sem a influência dos demais herdeiros.
Guia para iniciar o processo de inventário
Agora que você já sabe o que é inventário e qual sua importância chegou a hora de conhecer os passos para iniciar o processo.
Escolha a Modalidade de Inventário
O inventário tem três modalidades principais: inventário judicial, inventário extrajudicial e inventário por arrolamento sumário.
Inventário Judicial
O inventário judicial, como o próprio nome já diz, é aquele realizado pelo Poder Judiciário, perante um juiz.
Esta modalidade de inventário ocorre principalmente quando há litígio entre os herdeiros.
Em alguns casos os herdeiros podem não concordar com os bens que estão sendo atribuídos ao falecido, ou mesmo alegar que não foram apresentados todos os bens que eram de propriedade do falecido. Em outros casos, os herdeiros não entram em acordo sobre quem ficará com cada bem.
Sempre que existir conflito, o inventário deverá ser levado ao judiciário para que as questões em litígio sejam decididas e a partilha realizada pelo juiz.
O inventário também deverá ser realizado de forma judicial quando existir algum herdeiro menor ou incapaz (com deficiência, por exemplo). Neste caso, o Ministério Público será chamado para fiscalizar se os direitos do menor ou incapaz estão sendo resguardados.
Inventário Extrajudicial
A segunda modalidade de inventário é a chamada extrajudicial. Este tipo de inventário é realizado em cartório, e ocorre quando todas as partes estão de acordo com a partilha e não há herdeiros menores ou incapazes.
Nesta modalidade de inventário os herdeiros realizam uma escritura pública, na qual são listados os bens deixados, e o montante que cada um receberá.
Esta escritura é feita perante o tabelião e serve para que os bens possam ser registrados em nome dos herdeiros.
O inventário extrajudicial é uma forma rápida de realizar o procedimento. Em poucos dias a escritura pública poderá ser assinada pelos herdeiros e utilizada para o registro dos bens, conforme a partilha.
Arrolamento Sumário
Existe ainda uma terceira forma que pode ser considerada uma mistura entre o inventário judicial e o extrajudicial. Trata-se do arrolamento sumário.
O arrolamento sumário é uma modalidade de inventário também realizada no Poder Judiciário, ou seja, perante o juiz.
Entretanto, embora seja judicial, nesta modalidade de inventário os herdeiros concordam com a partilha. Nesta forma de inventário, os herdeiros levam o plano de partilha para ser homologado pelo juiz, e assim, registrar os bens.
Embora nesta modalidade os herdeiros estejam em concordância, por ser um procedimento judicial, há uma certa demora na finalização do procedimento tendo em vista a quantidade de outros processos que o judiciário possui para julgamento.
Mas, então, por que optar pelo arrolamento sumário ou invés do inventário extrajudicial? Se os herdeiros estão de acordo com a partilha, por que escolher o procedimento mais demorado?
A resposta está nas custas do procedimento.
No arrolamento sumário, por se tratar de um processo judicial, é possível requerer a gratuidade de custas prevista no art. 98 do Código de Processo Civil. Esta gratuidade está disponível para qualquer pessoa que comprovar não ter condições de arcar com as custas de um processo judicial.
Já no inventário extrajudicial não é possível requerer a gratuidade de custas, sendo que os herdeiros deverão pagar as despesas cartorárias.
Desta maneira, os herdeiros podem concordar com todos os termos do inventário, mas não dispor de recursos para custear o procedimento extrajudicial, tendo que optar pelo arrolamento sumário e requerer a gratuidade das custas.
Por fim, importante dizer que qualquer uma das modalidades de inventário precisará do auxílio de um advogado. Mesmo que os herdeiros optem por realizar o inventário em cartório, a lei exige que este ato seja auxiliado por um advogado.
Documentos necessários
Após decidida a modalidade de inventário, é preciso organizar os documentos necessários para o ingresso com o procedimento.
Os documentos essenciais para o processo de inventário são:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido, como RG e CPF
- Certidão de matrículas de imóveis
- Documentos de veículos se houver
- Extratos bancários e investimentos
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Além destes, é preciso juntar documentos de outros bens de propriedade do falecido, como registro de animais e participação em sociedades, por exemplo.
Os documentos de dívidas do falecido também devem ser levados ao processo para conhecimento de todos os interessados. Assim, extratos de financiamentos e comprovantes de outras dívidas devem ser juntados ao inventário.
Em relação aos documentos dos herdeiros e cônjuge, estes também precisam comprovar sua condição.
Desta forma, deve ser apresentada a certidão de casamento, se o falecido era casado, bem como a certidão de nascimento ou casamento e documentos pessoais dos filhos para que comprovem a condição de herdeiros.
Os cônjuges dos herdeiros também devem participar do processo de inventário, independente de qual seja o regime de bens. Por consequência, o documento pessoal dos cônjuges dos herdeiros também deve ser apresentado.
Conclusão
O processo de inventário é um procedimento complexo, que requer atenção aos detalhes e às exigências da lei. A orientação de um advogado especializado é essencial para que o processo seja conduzido da melhor maneira possível.
Ao seguir os passos mencionados e com a assistência de um profissional qualificado, os herdeiros podem realizar a partilha dos bens sem maiores complicações.
Fonte: JusBrasil
