Imagine a cena: você se programa, compra sua passagem e, na hora do embarque, descobre que o voo está lotado. Isso pode acontecer quando as companhias aéreas vendem mais assentos do que o avião comporta, o que chamamos de overbooking. E se isso ocorrer com você, saiba que não está sozinho(a)!
Conheça seus direitos e não deixe de reivindicá-los!
Se você for impedido(a) de embarcar no voo que comprou, as companhias aéreas têm obrigações legais que precisam ser cumpridas, e você pode exigir o que é seu por direito!
O que fazer?
- Solicite informações por escrito! Peça à companhia aérea um documento explicando o motivo do overbooking. Isso é importante para comprovar a situação e exigir seus direitos.
- Reivindique seus direitos! A companhia aérea deve oferecer alternativas, como:
– Reacomodação em outro voo, o mais rápido possível;
– Reembolso do valor pago;
– Execução do serviço por outra modalidade de transporte; e
– Hospedagem e alimentação, se for necessário aguardar. - Exija compensação! Além das alternativas mencionadas, você pode ter direito a uma compensação financeira em caso de dano.
.
Se a companhia aérea não solucionar a situação de forma justa, você tem o direito de procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Fique atento(a)!
Guarde todos os comprovantes de passagem, despesas extras (alimentação e transporte), fotos dos painéis de aviso e anote tudo o que for prometido pela companhia. Essas informações são fundamentais caso seja necessário buscar medidas legais.
Reivindique seus direitos e faça valer o seu poder como consumidor!