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OVERBOOKING: Saiba dos seus direitos!

OVERBOOKING: Saiba dos seus direitos!

Imagine a cena: você se programa, compra sua passagem e, na hora do embarque, descobre que o voo está lotado. Isso pode acontecer quando as companhias aéreas vendem mais assentos do que o avião comporta, o que chamamos de overbooking. E se isso ocorrer com você, saiba que não está sozinho(a)!

Conheça seus direitos e não deixe de reivindicá-los!

Se você for impedido(a) de embarcar no voo que comprou, as companhias aéreas têm obrigações legais que precisam ser cumpridas, e você pode exigir o que é seu por direito!

O que fazer?

  • Solicite informações por escrito! Peça à companhia aérea um documento explicando o motivo do overbooking. Isso é importante para comprovar a situação e exigir seus direitos.
  • Reivindique seus direitos! A companhia aérea deve oferecer alternativas, como:
    – Reacomodação em outro voo, o mais rápido possível;
    – Reembolso do valor pago;
    – Execução do serviço por outra modalidade de transporte; e
    – Hospedagem e alimentação, se for necessário aguardar.
  • Exija compensação! Além das alternativas mencionadas, você pode ter direito a uma compensação financeira em caso de dano.

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Se a companhia aérea não solucionar a situação de forma justa, você tem o direito de procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Fique atento(a)!

Guarde todos os comprovantes de passagem, despesas extras (alimentação e transporte), fotos dos painéis de aviso e anote tudo o que for prometido pela companhia. Essas informações são fundamentais caso seja necessário buscar medidas legais.

 

Reivindique seus direitos e faça valer o seu poder como consumidor!

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