Saiba o que é inventário de herança, as etapas do processo judicial e extrajudicial, prazos, custos e como funciona a partilha de bens e dívidas entre herdeiros.
O procedimento legal formaliza a transferência de bens de um falecido para os seus herdeiros.
Quando uma pessoa morre, a família entra em luto pela perda mas também precisa encarar uma etapa obrigatória por lei: o inventário.
O inventário de herança é o procedimento legal que lista o patrimônio do falecido e organiza o repasse para os devidos herdeiros. Ele é um processo indispensável para que os bens possam ser movimentados.
Entenda como funciona o inventário, quando ele deve ser aberto e quem pode requerer herança.
O que é inventário de herança
Inventário de herança é um procedimento legal obrigatório depois da morte de alguém. Trata-se, na prática, de identificar o patrimônio que a pessoa deixou e organizar seu repasse formal aos herdeiros ou a terceiros que, eventualmente, o falecido tenha desejado beneficiar em testamento. Esse patrimônio pode ser formado por bens e dívidas.
Vale lembrar que o conceito de inventário é usado em outros contextos também. Em alguns casos, a palavra descreve simplesmente uma listagem de bens (de uma empresa, por exemplo). Entretanto, o uso mais comum para o termo é a referência ao processo de transferência de herança.
Dicionário do inventário de herança
O procedimento legal de inventário usa alguns termos jurídicos, com os quais nem todo mundo tem familiaridade. Antes de entender como fazer este processo, é importante conhecer o significado dos principais conceitos:
| TIPO | CARACTERÍSTICA |
| Espólio | Conjunto de bens, direitos e obrigações (dívidas) deixado por um falecido. |
| Inventariante | Pessoa responsável pelo inventário e por administrar o espólio. |
| Herdeiros necessários | Pessoas que, pela lei, não podem ser excluídas da herança. |
| ITCMD | Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre os bens do falecido que foram transmitidos aos herdeiros. |
| Litígio | Quando os herdeiros entram em conflito e não chegam a um acordo sobre a divisão de bens. |
| Meeiro | Cônjuge que tem direito à metade do patrimônio, em razão do regime de bens adotado na união. |
| Quinhão hereditário | A fração da herança atribuída a cada herdeiro. |
| Testamenteiro | Pessoa definida pelo autor do testamento para fazer cumprir a sua última vontade. |
Como funciona o inventário de herança
O inventário de herança é um procedimento obrigatório após o falecimento de uma pessoa. O prazo regulamentar para dar entrada no pedido é fixado em lei: até 60 dias após o óbito. Se o processo for aberto depois, a família pode ser penalizada com multa.
O procedimento também exige a figura de um inventariante, que será responsável por administrar os bens e as dívidas do falecido até a conclusão do inventário.
É a própria lei que define quem será essa pessoa. Existe uma ordem preferencial para determinar quem será o inventariante:
- Cônjuge ou companheiro;
- Um dos herdeiros;
- Testamenteiro;
- Cessionário;
- Legatário;
- Pessoa designada pelo juiz (o chamado inventariante judicial).
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Etapas do inventário de herança
De forma geral, o inventário de herança segue as seguintes etapas:
- Abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento.
- Nomeação do inventariante.
- Levantamento de todos os bens e dívidas do falecido.
- Avaliação dos bens para determinar o valor de mercado (essencial para a divisão equitativa entre os herdeiros e para o cálculo de impostos).
- Pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Partilha de bens.
- Finalização do inventário, com a expedição dos documentos que oficializam a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.
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Quais são os tipos de inventário de herança
As etapas anteriores podem ser seguidas de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando corre na Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto em um cartório de notas).
Ambos os tipos de inventário têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Mas o que define uma forma ou outra são as próprias circunstâncias e o consenso entre os herdeiros.
Independentemente de qual for a via, a presença de um advogado é indispensável na hora de fazer o inventário.
Inventário judicial
Pelo caminho judicial, o inventário se torna mais oneroso e demorado, já que depende do andamento da Justiça e precisa respeitar os procedimentos de um processo judicial.
O processo precisará correr na Justiça quando:
- Um dos herdeiros for criança, adolescente ou uma pessoa incapaz;
- A pessoa que faleceu deixou um testamento;
- Os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha.
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Inventário extrajudicial
Quando não precisa passar pela Justiça, o inventário pode ser feito diretamente em um cartório de notas. A via extrajudicial estará liberada quando:
- Não houver testamento;
- Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
- Existir consenso entre os herdeiros a respeito da divisão dos bens.
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Como dividir a herança entre os herdeiros?
Após o pagamento das dívidas, os bens que sobraram são divididos entre os herdeiros. A divisão dessa herança obedece a uma ordem de prioridade definida pela lei. São os herdeiros necessários. Desta forma:
- Descendentes (nesta ordem: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos) e cônjuge;
- Ascendentes (nesta ordem: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós) e cônjuge;
- Cônjuge;
- Parentes colaterais (nesta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos).
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Como fica a herança de quem não tem filhos
Na falta de um dos herdeiros, a herança passa para o próximo da lista, sempre respeitando a ordem definida pelo grau de parentesco. Eles dividem, então, o saldo positivo dos bens deixados pelo falecido. Se o falecido for solteiro e sem filhos, por exemplo, o patrimônio será repassado aos pais ou, se não forem vivos, para os parentes colaterais.
Por outro lado, se o falecido deixou testamento, os herdeiros necessários não terão direito a dividir 100% do seu patrimônio, mas apenas metade dele. Isso porque a outra metade será destinada às pessoas ou instituições mencionadas no testamento, que foram uma escolha do falecido.
No Brasil, o uso do testamento é permitido, mas tem limite de até 50% do patrimônio. Os outros 50% são obrigatoriamente divididos pelos herdeiros necessários, mesmo que o falecido não queira.
Inventário: filho único também precisa fazer?
Sim. Mesma que uma pessoa seja a única herdeira do falecido, como é o caso do filho único quando perde os pais, o inventário é obrigatório. É só a partir deste procedimento que os bens serão transferidos formalmente para o herdeiro.
Dívidas entram no inventário?
Os bens inventariados (como móveis, imóveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos e obras de arte) serão divididos pelos herdeiros.
Entretanto, o mesmo não acontece com as dívidas, já que não é possível transferir a titularidade delas para outra pessoa. Nesse caso, elas são pagas com o próprio patrimônio do falecido.
Ou seja: os bens serão utilizados primeiro para saldar os débitos e só depois poderão ser partilhados com o saldo positivo que eventualmente sobrar. Se não restar nada ou se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, os herdeiros não terão nada a receber (nem a pagar).
O que acontece se o inventário de herança não for feito?
O inventário de herança é um passo fundamental para que o patrimônio deixado possa ser usufruído legalmente pelos novos proprietários, garantindo uma partilha justa para evitar conflitos e disputas familiares.
Sem ele, os herdeiros não podem tomar posse dos bens, nem colocá-los à venda ou à locação, uma vez que só se tornam proprietários de fato depois que o procedimento é finalizado.
Além disso, o inventário é uma medida necessária para cumprir exigências fiscais, pois a transferência de bens pode gerar impostos que precisam ser recolhidos.
Perguntas frequentes sobre inventário de herança
Qual é o custo do inventário de herança?
O procedimento pode custar entre 10% e 20% do valor total dos bens, mas o custo exato depende também de cada região, já que está diretamente ligado a um tributo estadual e a honorários advocatícios.
É possível fazer um inventário de herança gratuito?
Sim, em alguns casos a lei prevê que o inventário possa ser feito sem custos. Famílias que comprovem a falta de recursos podem conseguir a gratuidade nas taxas de cartório e assistência jurídica gratuita.
Posso realizar o inventário de herança sem a presença de um advogado?
Não. A assistência de um advogado é obrigatória tanto para o inventário judicial quando para o extrajudicial, feito no cartório de notas.
Fonte: Serasa
