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Nova lei sobre herança entrará em vigor

Nova lei sobre herança entrará em vigor

As propostas de regulamentação da Reforma Tributária estão trazendo mudanças significativas na cobrança do ITCMD (Imposto Estadual sobre Heranças e Doações). Essas alterações estão programadas para entrar em vigor a partir de 2025, afetando a forma como as heranças e doações serão tributadas nos estados.

A nova regra estipula que a alíquota do ITCMD será progressiva, isto é, o imposto aumentará conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. As Assembleias Legislativas de cada estado definirão os valores dos percentuais e respectivas faixas de patrimônio. Atualmente, a maioria dos estados aplica alíquotas únicas para o ITCMD.

O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária prevê alterações importantes na maneira como o ITCMD é cobrado. A principal mudança é a progressividade das alíquotas, que variará de acordo com o valor dos bens transmitidos. Estas novas regras buscam tornar a tributação mais justa e equitativa, alinhando-se ao valor do patrimônio em questão.

Quais são as novas alíquotas do ITCMD?

Em estados como São Paulo, a alíquota fixa de 4% será substituída por faixas progressivas. Confira as alíquotas propostas:

  • Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
  • De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
  • De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
  • Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%

.

Esses valores ainda precisam ser discutidos, aprovados e sancionados para entrar em vigor em 2025. A regra geral é que as transferências de ativos feitas ainda em 2024 estarão sujeitas à alíquota atual, que é de 4% independentemente do valor transmitido.

Como fica o ITCMD nos estados?

Até a aprovação da nova proposta, havia variações nas alíquotas de ITCMD entre os estados, permitindo que processos de inventário fossem abertos nos estados com tributações mais favoráveis. Agora, a nova regra determinará que o imposto será devido no estado de residência do falecido, uniformizando a cobrança.

Qual é o impacto das mudanças na previdência privada?

A Reforma Tributária também afeta os planos de previdência privada. Atualmente, planos como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) já são incluídos no inventário, pois têm natureza previdenciária. No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que é tratado como seguro de pessoa, não havia tributação sobre herança, mas isso vai mudar.

A nova regra estipula que investimentos em VGBL feitos mais de cinco anos antes da morte do titular ficarão isentos de tributação. Isso corrige brechas usadas para evitar o pagamento de impostos sobre grandes patrimônios.

Quais são as alternativas para sucessão patrimonial?

Com a iminência das novas regras, muitas famílias estão se preparando para discutir planos de sucessão patrimonial. Entre as estratégias, destacam-se:

Doações em vida: Transferir patrimônio ainda em vida pode resultar em tributações menores.

Planejamento sucessório: Com ajuda de especialistas, é possível formar empresas familiares ou fundos de investimento que pagam menos impostos que a herança.

Seguro de vida: Indenizações de seguro de vida chegam rapidamente aos herdeiros, sem a necessidade de inventário e isentas de ITCMD.

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Como funciona o direito de herança?

Sem testamento, a distribuição dos bens de uma pessoa falecida segue a ordem estabelecida pelo Código Civil. Os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) têm direito a uma parte da herança, e a divisão é feita de acordo com as regras legais.

Quem tem direito à herança do falecido?

No Brasil, o direito à herança é previsto na Constituição Federal e regulamentado no Código Civil. Quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima, que destina todos os bens da pessoa que morreu aos herdeiros necessários:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós)
  • Cônjuge sobrevivente, desde que não estivesse separado de fato há mais de dois anos na hora da morte do outro.

 


 

Fonte: BM&C News

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