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Herança de cônjuges e companheiros: o que diz a lei?

Herança de cônjuges e companheiros: o que diz a lei?

O direito à herança do cônjuge e do companheiro em união estável é uma questão complexa e que, muitas vezes, causa incertezas entre os familiares após o falecimento de um ente querido.

Compreender como a lei brasileira trata a sucessão nessas situações é essencial para garantir que os direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente sejam respeitados.

O cônjuge como herdeiro necessário

De acordo com o Código Civil brasileiro, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, ao lado dos descendentes e ascendentes. Isso significa que ele tem direito a uma parte da herança, independentemente da existência de um testamento. No entanto, o regime de bens adotado no casamento influencia diretamente na partilha dos bens.

Regimes de bens e o direito à herança

  1. Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns ao casal. Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente já é proprietário de metade dos bens, sendo a outra metade distribuída conforme a ordem de vocação hereditária. O cônjuge, portanto, não concorre com os descendentes e ascendentes na herança dos bens comuns.
  2. Comunhão parcial de bens: Aqui, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) e concorre na herança dos bens particulares do falecido, juntamente com os descendentes ou ascendentes.
  3. Separação convencional de bens: Quando o casal opta por este regime, em que os bens permanecem individualizados, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas concorre como herdeiro necessário nos bens deixados pelo falecido, ao lado dos descendentes e ascendentes.
  4. Participação final nos aquestos: Este é um regime misto, onde, durante o casamento, os bens permanecem separados, mas, em caso de dissolução da união ou falecimento, há uma partilha dos bens adquiridos durante o casamento. O cônjuge tem direito à meação dos aquestos e concorre na herança dos bens particulares.
    União estável e o direito à herança.

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Para o companheiro em união estável, o direito à herança é semelhante ao do cônjuge, mas com algumas particularidades. A união estável precisa ser reconhecida judicialmente, e, em muitos casos, é necessário comprovar a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura.

O companheiro tem direito a herdar uma parte dos bens adquiridos durante a união estável, em concorrência com descendentes e ascendentes, conforme a ordem de vocação hereditária. No entanto, é importante destacar que, ao contrário do cônjuge, o companheiro não é herdeiro necessário.

A importância de um planejamento sucessório

Dada a complexidade das regras que regem a herança de cônjuges e companheiros, é fundamental considerar um planejamento sucessório para evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada. Testamentos, pactos antenupciais e contratos de convivência podem ser instrumentos valiosos nesse sentido.

Em resumo, compreender os direitos do cônjuge e do companheiro é crucial para assegurar uma partilha de bens justa e conforme a legislação. Em caso de dúvidas, a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para proteger os interesses de todos os envolvidos.

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