É muito comum que casais optem pelo divórcio direto para encerrar logo o vínculo matrimonial e decidam deixar a divisão do patrimônio para um momento posterior. No entanto, uma dúvida crucial surge quando uma das partes decide casar-se novamente: o divórcio sem partilha de bens afeta o regime de um novo casamento?
Recentemente, uma decisão emblemática do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) acendeu o alerta sobre o tema ao determinar a alteração do regime de bens escolhido por um casal em razão da falta de partilha do matrimônio anterior.
Neste artigo, explicamos os impactos dessa decisão jurídica e como evitar complicações no seu novo casamento.
O Caso: Novo casamento sem a partilha dos bens do divórcio anterior
No processo julgado pelo TJPB, um homem divorciou-se de sua primeira esposa e, anos mais tarde, casou-se novamente sob o regime da comunhão parcial de bens.
O problema central foi que os bens adquiridos ao longo da primeira união ainda não haviam sido formalmente partilhados.
Com a controvérsia levada à Justiça, o tribunal teve de avaliar se a falta dessa divisão prévia gerava efeitos diretos sobre a validade do regime de bens escolhido na nova união.
A Decisão do TJPB: Alteração para a separação obrigatória de bens
O Tribunal determinou a alteração do regime do novo casamento para a Separação Obrigatória de Bens.
O que diz o Código Civil sobre as causas suspensivas?
De acordo com o julgamento, a ausência da partilha dos bens do casamento anterior constitui uma causa suspensiva do casamento, conforme prevê o artigo 1.523, inciso III, do Código Civil.
Quando uma pessoa se casa possuindo uma causa suspensiva, a lei aplica sanções automáticas para proteger o patrimônio da família anterior. Por essa razão, o artigo 1.641, inciso I, do Código Civil impõe obrigatoriamente o regime de separação total/obrigatória de bens no novo matrimônio, impedindo a escolha da comunhão parcial.
O tempo resolve a falta de partilha de bens?
Muitos acreditam que, após o passar de vários anos, o direito do ex-cônjuge de exigir a partilha acaba “vencendo” ou caducando. O Tribunal reforçou que isso é um erro.
O direito à partilha não prescreve
Segundo o TJPB, o direito de pedir a partilha dos bens do divórcio não sofre prescrição nem decadência.
Isso significa que, mesmo passados 5, 10 ou 20 anos do divórcio, o ex-cônjuge pode acionar a Justiça a qualquer momento para exigir a divisão da herança/patrimônio comum. Enquanto a partilha não for formalizada, a causa suspensiva continuará surtindo efeitos.
Orientação Prática: O que fazer antes de casar novamente?
Quem pretende contrair um novo matrimônio após ter passado por um divórcio deve atentar-se às seguintes recomendações jurídicas:
- Verifique a situação do casamento anterior: Confirme se a sentença ou escritura de divórcio homologou formalmente a divisão dos bens.
- Faça a partilha prévia: Regularize a divisão do patrimônio antigo antes de dar entrada no processo de habilitação para o novo casamento no cartório.
- Declare a inexistência de bens (se for o caso): Caso o casal anterior não tenha bens a partilhar, essa informação deve constar expressamente no divórcio para afastar a causa suspensiva.
- Evite a confusão patrimonial: A regularização prévia preserva a liberdade de escolha do regime de bens e garante segurança jurídica para a nova família.
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Fonte: TJPB, Apelação Cível nº 0837704-65.2022.8.15.2001, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, julgamento em 09/07/2025
Este artigo apresenta informações gerais, pode conter partes reescritas por inteligência artificial e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.
