Saiba quais são os seus direitos no Dia do Consumidor. Aprenda sobre direito de arrependimento, publicidade enganosa e prazos de garantia previstos no CDC.
O Dia do Consumidor e a proteção do Código de Defesa do Consumidor
O Dia do Consumidor orienta sobre consumir sabendo que você está protegido. Muitas vezes, na pressa das promoções, esquecemos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a nossa maior ferramenta de equilíbrio nas relações de consumo. Seja um atraso na entrega, uma cobrança indevida ou um produto que chegou com defeito: você deve ter voz.
Direito de arrependimento em compras online
Comprou online e se arrependeu? Você tem até 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico, como internet ou telefone, conforme o Artigo 49 do CDC.
- Não precisa de justificativa para a desistência;
- O reembolso deve ser total, inclusive do valor do frete;
- O prazo de 7 dias começa a contar a partir do recebimento do produto.
Publicidade enganosa e cumprimento de oferta
O preço mudou no carrinho? De acordo com os Artigos 30 e 37 do CDC, a oferta deve ser cumprida exatamente como anunciada. Se o valor no anúncio era um e no checkout é outro, o fornecedor é obrigado a garantir o menor preço. Recomenda-se sempre tirar prints de ofertas que pareçam boas demais para garantir a prova do valor anunciado.
Prazos para produto com defeito
O produto parou de funcionar? O Artigo 26 do CDC estabelece prazos de garantia legal que independem da garantia de fábrica:
- Produtos não duráveis: 30 dias de garantia;
- Produtos duráveis: 90 dias de garantia (eletrodomésticos, eletrônicos).
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Se o problema for um vício oculto, o prazo legal só começa a contar a partir do momento em que o defeito aparece.
Busque a reparação dos seus direitos!
FONTES PARA CONSULTA:
- Direito de Arrependimento: Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
- Publicidade Enganosa: Artigos 30 e 37 do CDC
- Prazos de Garantia: Artigo 26 do CDC
