Uma das dúvidas mais frequentes em processos de partilha de bens é: imóvel sem registro no Cartório de Imóveis pode ser partilhado no inventário? A falta de escritura pública ou de registro formal é uma realidade muito comum no Brasil, mas pode gerar grandes obstáculos legais entre os herdeiros.
Recentemente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) analisou um caso emblemático envolvendo a tentativa de inclusão de um apartamento irregular no inventário e o pedido de cobrança de aluguéis de um dos herdeiros.
Neste artigo, explicamos os detalhes dessa decisão e o que você precisa saber para não ter atrasos na regularização dos bens da família.
O Caso: Disputa por apartamento sem comprovação de propriedade
No caso analisado pelo TJAC, a inventariante solicitou a inclusão, na lista de bens do inventário, de um apartamento que estaria na posse do falecido.
Além de tentar partilhar o imóvel, a inventariante pediu que fossem cobrados aluguéis pelo uso exclusivo do apartamento por parte de um dos herdeiros, que morava no local.
Contudo, durante o processo, constatou-se que não havia documentação idônea suficiente para comprovar a propriedade do imóvel ou mesmo a posse jurídica consolida em nome do falecido.
A Decisão do TJAC: Por que o imóvel foi excluído do inventário?
O Tribunal manteve a decisão que excluiu o imóvel do processo de inventário.
Segundo o entendimento dos desembargadores, o inventário é um procedimento especial que serve para partilhar bens com direito de propriedade ou posse claramente comprovados por documentos.
As vias ordinárias para discussão de posse e usucapião
Discutir se o falecido tinha direito de posse ou se preenchia os requisitos para usucapião exige a produção de muitas provas (testemunhas, perícias e documentos históricos).
O inventário não é o local adequado para essa produção ampla de provas. Portanto, a controvérsia sobre a posse deve ser resolvida em uma ação própria (vias ordinárias), fora do processo de inventário.
O direito ao imóvel está perdido?
Não. A exclusão do bem no inventário não significa que os herdeiros perderam o direito definitivamente.
Possibilidade de Sobrepartilha: Se o direito do falecido sobre o imóvel for reconhecido posteriormente em ação judicial própria, o bem poderá ser incluído em uma sobrepartilha (uma nova partilha realizada após o encerramento do inventário principal).
E a cobrança de aluguéis? Como não havia comprovação do direito do falecido sobre o apartamento, o Tribunal decidiu que não cabe cobrar aluguéis do herdeiro que reside no local em favor do espólio. Sem a prova do direito do falecido, não há fundamento para exigir pagamentos.
Orientação Prática: Afinal, a posse pode ser herdada?
É importante esclarecer: a decisão do TJAC não afirma que a posse nunca pode ser herdada. A legislação brasileira reconhece que direitos possessórios possuem valor econômico e podem, sim, ser transmitidos aos herdeiros.
Porém, para que isso ocorra diretamente no inventário, a posse deve ser mansa, pacífica e devidamente comprovada por papéis (como contratos de compra e venda, recibos ou pagamento de IPTU).
Dicas para evitar conflitos na partilha:
- Verifique a documentação: Antes de dar entrada no inventário, levante todas as certidões do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Separe provas da posse: Caso o imóvel seja irregular, reúna contratos, comprovantes de pagamento e impostos antigos.
- Busque a regularização: Havendo disputas ou falta de documentos, consulte um especialista para ingressar com a ação de regularização ou usucapião antes de travar o inventário.
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Fonte: TJAC, AI nº 1001256-83.2025.8.01.0000, 2ª Câmara Cível, julgamento em 11/11/2025
Este artigo apresenta informações gerais, pode conter partes reescritas por inteligência artificial e não constitui orientação jurídica. Para minimizar riscos e obter informações específicas para o seu caso, busque sempre a orientação e assessoria de um advogado especializado.
