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Dia do Consumidor

Dia do Consumidor: Conheça direitos essenciais que as empresas não revelam

Saiba quais são os seus direitos no Dia do Consumidor. Aprenda sobre direito de arrependimento, publicidade enganosa e prazos de garantia previstos no CDC.

 

O Dia do Consumidor e a proteção do Código de Defesa do Consumidor

O Dia do Consumidor orienta sobre consumir sabendo que você está protegido. Muitas vezes, na pressa das promoções, esquecemos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a nossa maior ferramenta de equilíbrio nas relações de consumo. Seja um atraso na entrega, uma cobrança indevida ou um produto que chegou com defeito: você deve ter voz.

 

Direito de arrependimento em compras online

Comprou online e se arrependeu? Você tem até 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico, como internet ou telefone, conforme o Artigo 49 do CDC.

  • Não precisa de justificativa para a desistência;
  • O reembolso deve ser total, inclusive do valor do frete;
  • O prazo de 7 dias começa a contar a partir do recebimento do produto.

 

Publicidade enganosa e cumprimento de oferta

O preço mudou no carrinho? De acordo com os Artigos 30 e 37 do CDC, a oferta deve ser cumprida exatamente como anunciada. Se o valor no anúncio era um e no checkout é outro, o fornecedor é obrigado a garantir o menor preço. Recomenda-se sempre tirar prints de ofertas que pareçam boas demais para garantir a prova do valor anunciado.

 

Prazos para produto com defeito

O produto parou de funcionar? O Artigo 26 do CDC estabelece prazos de garantia legal que independem da garantia de fábrica:

  • Produtos não duráveis: 30 dias de garantia;
  • Produtos duráveis: 90 dias de garantia (eletrodomésticos, eletrônicos).

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Se o problema for um vício oculto, o prazo legal só começa a contar a partir do momento em que o defeito aparece.

 

Busque a reparação dos seus direitos!

 


FONTES PARA CONSULTA:
  • Direito de Arrependimento: Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
  • Publicidade Enganosa: Artigos 30 e 37 do CDC
  • Prazos de Garantia: Artigo 26 do CDC

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